SEMUS realiza testes audiométrico para trabalhadores em Retífica de Imperatriz

A ação que foi desempenhada no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador no último dia 10
Foram escolhidos estes profissionais por serem pessoas sujeitas a perda auditiva induzida por ruído


Em alusão ao dia Nacional de Prevenção e Combate a Surdez que é comemorado dia10 de novembro, a Secretaria Municipal de Saúde por meio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST recebeu durante todo o dia os trabalhadores em Retíficas de motores de Imperatriz para uma avaliação audiométrica, a fim de verificar o nível da perda de audição deste público.
Foram escolhidos estes profissionais em detrimento deles serem pessoas sujeitas a perda auditiva induzida por ruído. E o objetivo da ação segundo informou a coordenadora do CEREST Dalvenira Mendes, foi alertar estes trabalhadores quanto aos riscos que eles estão expostos e quanto aos cuidados que se deve tomar no dia – a – dia no exercício de suas atividades, mostrando para eles como identificar os sintomas que podem causar a surdez.


“Vale ressaltar que essa avaliação pode ser feita no CEREST de segunda a
sexta-feira, sempre que o trabalhador suspeitar que está tendo alterações
em sua audição devido o seu trabalho. Porém, foram ofertadas as avaliações especificamente para este público para difundir melhor a importância do acompanhamento periódico junto as pessoas que trabalham nesta área e que estão exposta ao barulho constante”, ressalta Dalvenira.
A coordenadora informou que também em alusão a data foram avaliadas as costureiras do movimento “Produzir para Libertar” que estavam com suspeitas do adoecimento auditivo e agendado para elas uma avaliação audiométrica. Foi disponibilizado também para essas trabalhadoras, avaliação da Pressão Arterial, Teste de Glicemia, Avaliação Antropométrica e  vacinas; além de um café da manhã.


Sintomas de Perda auditiva induzida por ruído - Dificuldade de compreensão de fala, zumbido, intolerância a sons intensos, o trabalhador portador de PAIR também apresenta queixas, como cefaleia, tontura, irritabilidade e problemas digestivos, entre outros. Quando a exposição ao ruído é de forma súbita e muito intensa, pode ocorrer o trauma acústico, lesando, temporária ou definitivamente, diversas estruturas do ouvido.

 

Outro tipo de alteração auditiva provocado pela exposição ao ruído intenso é a mudança transitória de limiar, que se caracteriza por uma diminuição da acuidade auditiva que pode retornar ao normal, após um período de afastamento do ruído. A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 estabelece limites de exposição a ruído contínuo. Verifique na a seguir.

Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente - Nível de ruído (dB)/Máxima exposição diária permissível:
  • 85 / 8 horas
  • 86 / 7 horas
  • 87 / 6 horas
  • 88 / 5 horas
  • 89 / 4 horas e 30 minutos
  • 90 / 4 horas
  • 91 / 3 horas e 30 minutos
  • 92 / 3 horas
  • 93 / 2 horas e 30 minutos
  • 94 / 2 horas
  • 95 / 1 hora e 45 minutos
  • 98 / 1 hora e 30 minutos
  • 100 / 1 hora
  • 102 / 45 minutos
  • 104 / 35 minutos
  • 105 / 30 minutos
  • 106 / 25 minutos
  • 108 / 20 minutos
  • 110 / 15 minutos
  • 112 / 10 minutos
  • 114 / 8 minutos
  • 115 / 7 minutos




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