Secretaria Municipal de Saúde inicia recadastramento 2016
Conforma cronograma estabelecido,
o processo foi iniciado na última segunda feira (22), e segue até dia 16 de
setembro em ordem alfabética
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O recadastramento segue
recomendação n° 004/2016 do Ministério Público e pretende atualizar a base
cadastral dos servidores municipais
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Durante os dias 22 e 23 foram
recadastrados os servidores de inicial A. O recadastramento segue hoje (24) com
cadastramento dos servidores de inicial B, C e D que tem até amanhã (25) para
comparecer no auditório da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) – Avenida
Dorgival Pinheiro de Sousa Nº 47 – Centro.
O cronograma segue da seguinte forma:
LETRA
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DATA
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E-H
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26, 29 e 30 de agosto
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I-L
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31 de agosto, 01 e 02 de setembro
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M
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05, 06 e 08 de setembro
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N-P
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09 de setembro
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Q-T
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12, 13 e 14 de setembro
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U-Z
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15 e 16 de setembro
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Vale ressaltar que o recadastramento segue
recomendação n° 004/2016 do Ministério Público e pretende atualizar a base
cadastral dos servidores municipais lotados na saúde por meio do levantamento
geral dos servidores públicos, mediante coleta de dados e apresentação pessoal
do servidor. Para tanto, foi disponibilizada uma equipe exclusiva para realizar
o processo que está sendo feito no auditório da secretaria das 9h às 12h e das
14h às 17h
“Avisamos que todos os servidores lotados na saúde,
que é de sua obrigação comparecer aqui auditório da nossa sede para se
recadastrar no referido período, observando o cronograma estabelecido”,
esclarece a secretária de Saúde Conceição Madeira, ao ressaltar que o
fornecimento das informações solicitadas, por ocasião do censo, é de caráter
obrigatório para todos os servidores, independente do vínculo empregatício
(efetivo, contratado e/ou nomeado).
Quanto aos documentos exigidos para o processo, o
chefe do setor de recursos humanos (RH), Márcio Setúbal explica: “O servidor
deve comparecer portando Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência
e Declaração de não acúmulo de cargo (originais e cópia)”.
Márcio explica ainda que os servidores que estão de
licença ou férias comprovadas, não precisam comparecer no período estipulado,
porém, devem se apresentar no Setor de Recursos Humanos Geral no ato do seu
retorno para o recenseamento, sob pena de abertura de processo administrativo
disciplinar.
“O servidor que não comparecer para realização de
seu recadastramento será suspenso de suas atividades laborais pelo período de
três dias consecutivos, com o conseqüente desconto em folha pelo período da
suspensão, e posterior abertura de processo administrativo”, esclarece Marcio
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