Secretaria Municipal de Saúde inicia recadastramento 2016

Conforma cronograma estabelecido, o processo foi iniciado na última segunda feira (22), e segue até dia 16 de setembro em ordem alfabética
O recadastramento segue recomendação n° 004/2016 do Ministério Público e pretende atualizar a base cadastral dos servidores municipais

Durante os dias 22 e 23 foram recadastrados os servidores de inicial A. O recadastramento segue hoje (24) com cadastramento dos servidores de inicial B, C e D que tem até amanhã (25) para comparecer no auditório da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) – Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa Nº 47 – Centro.

O cronograma segue da seguinte forma:
 LETRA
DATA
E-H
26, 29 e 30 de agosto
I-L
31 de agosto, 01 e 02 de setembro
M
05, 06 e 08 de setembro
N-P
09 de setembro
Q-T
12, 13 e 14 de setembro
U-Z
15 e 16 de setembro

Vale ressaltar que o recadastramento segue recomendação n° 004/2016 do Ministério Público e pretende atualizar a base cadastral dos servidores municipais lotados na saúde por meio do levantamento geral dos servidores públicos, mediante coleta de dados e apresentação pessoal do servidor. Para tanto, foi disponibilizada uma equipe exclusiva para realizar o processo que está sendo feito no auditório da secretaria das 9h às 12h e das 14h às 17h

“Avisamos que todos os servidores lotados na saúde, que é de sua obrigação comparecer aqui auditório da nossa sede para se recadastrar no referido período, observando o cronograma estabelecido”, esclarece a secretária de Saúde Conceição Madeira, ao ressaltar que o fornecimento das informações solicitadas, por ocasião do censo, é de caráter obrigatório para todos os servidores, independente do vínculo empregatício (efetivo, contratado e/ou nomeado).

Quanto aos documentos exigidos para o processo, o chefe do setor de recursos humanos (RH), Márcio Setúbal explica: “O servidor deve comparecer portando Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Declaração de não acúmulo de cargo (originais e cópia)”.

Márcio explica ainda que os servidores que estão de licença ou férias comprovadas, não precisam comparecer no período estipulado, porém, devem se apresentar no Setor de Recursos Humanos Geral no ato do seu retorno para o recenseamento, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar.


“O servidor que não comparecer para realização de seu recadastramento será suspenso de suas atividades laborais pelo período de três dias consecutivos, com o conseqüente desconto em folha pelo período da suspensão, e posterior abertura de processo administrativo”, esclarece Marcio

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